Uma mulher residente na cidade de Inhumas, localizada na Região Metropolitana de Goiânia, obteve uma decisão judicial que a garante uma indenização de R$ 100 mil devido ao trágico falecimento de sua filha, que nasceu prematuramente em decorrência da falta de um medicamento essencial para o tratamento da trombose. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE). A mãe, diagnosticada com trombofilia hereditária, deveria ter utilizado um anticoagulante para que a gravidez prosseguisse de maneira saudável, mas, infelizmente, a ausência do medicamento resultou em complicações que levaram à morte da recém-nascida apenas um dia após o parto.
Em um comunicado oficial, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) afirmou que tomará as medidas legais pertinentes em tempo oportuno, sem entrar em detalhes sobre a situação.
A Defensoria Pública revelou que a gestante, que já havia enfrentado a perda de três gestações anteriores, decidiu buscar assistência médica assim que ficou ciente de sua gravidez em 2017. O diagnóstico de trombofilia hereditária foi feito durante essa consulta médica, e o tratamento com o medicamento era essencial para evitar a mortalidade fetal. Sem o uso do remédio, a mulher enfrentou a trágica experiência de ter sua filha nascida prematuramente, não conseguindo sobreviver aos desafios que se seguiram.
Diante desse cenário, a mãe necessitava de anticoagulantes, que são bastante onerosos, e mesmo enfrentando a realidade do desemprego, não tinha como custear esses medicamentos. A DPE informou que, apesar de ter havido um despacho judicial que autorizava a concessão de assistência para a compra do remédio, a medida não foi efetivamente adotada pelo governo. A consequência dessa omissão foi o nascimento da filha da mãe, que precisou ser internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Além da sentença de indenização no valor de R$ 100 mil, o governo foi condenado a pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo devida a partir do momento em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após essa faixa etária, o valor da pensão será diminuído para um terço do salário-mínimo até que a criança complete 70 anos ou até o falecimento da mãe.
A decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirma que é dever constitucional do governo assegurar o acesso à saúde, o que foi claramente desrespeitado ao se omitir no fornecimento do medicamento, mesmo após determinação judicial.
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