Paraíba registra recorde de estupros no primeiro trimestre de 2025, maior número em uma década

Gráfico do aumento de casos de estupro na Paraíba

O estado da Paraíba enfrenta uma preocupante escalada nos registros de estupro. Os dados mais recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que o primeiro trimestre de 2025 atingiu o patamar mais alto em pelo menos dez anos: foram 316 notificações de estupro entre janeiro e março deste ano. O levantamento mostra não apenas um agravamento em relação ao ano anterior, mas consolida uma tendência de crescimento que persiste desde 2020.

Em janeiro deste ano foram documentados 124 casos, número que apresentou queda para 89 em fevereiro, mas voltou a subir para 105 em março. Em média, a Paraíba teve quatro vítimas de estupro por dia no período, número significativo que desperta alerta entre autoridades e especialistas.

A elevação dos índices, segundo apontam os dados oficiais, representa um aumento de 35% em comparação com o mesmo período de 2024. Ainda mais preocupante é o salto em relação a 2020: um crescimento de impressionantes 310% desde então. Para efeito de comparação, em 2019, os registros no primeiro trimestre somavam apenas 56 casos. Nos anos seguintes, observou-se a seguinte evolução: 77 casos em 2020, 120 em 2021, 126 em 2022, 146 em 2023 e 233 no mesmo período de 2024.

O cenário preocupa organizações de defesa dos direitos das mulheres, que atribuem à pandemia de Covid-19 e à maior conscientização sobre a importância da denúncia alguns fatores para o aumento de notificações. Entretanto, também ressaltam a necessidade urgente de políticas públicas voltadas para prevenção, proteção e acolhimento das vítimas.

Relatos de sobreviventes colhidos por programas jornalísticos e campanhas educativas têm contribuído para que mais vítimas procurem ajuda e denúnciem as agressões. Especialistas defendem ações integradas entre segurança pública, saúde, assistência social e educação para combater este tipo de crime e reverter a escalada observada nos últimos anos.

O governo estadual informou por meio de nota que trabalha para aprimorar os mecanismos de atendimento às mulheres em situação de violência sexual e reforçar a estrutura das delegacias especializadas. Ainda assim, a disparada dos números preocupa e desafia as autoridades na busca por soluções efetivas.

Fonte: G1 Paraíba

Indenização de R$ 100 Mil: Mãe Perde Filha Após Nascimento Prematuro Falando sobre Medicamento Indispensável


Uma mulher residente na cidade de Inhumas, localizada na Região Metropolitana de Goiânia, obteve uma decisão judicial que a garante uma indenização de R$ 100 mil devido ao trágico falecimento de sua filha, que nasceu prematuramente em decorrência da falta de um medicamento essencial para o tratamento da trombose. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE). A mãe, diagnosticada com trombofilia hereditária, deveria ter utilizado um anticoagulante para que a gravidez prosseguisse de maneira saudável, mas, infelizmente, a ausência do medicamento resultou em complicações que levaram à morte da recém-nascida apenas um dia após o parto.
Em um comunicado oficial, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) afirmou que tomará as medidas legais pertinentes em tempo oportuno, sem entrar em detalhes sobre a situação.
A Defensoria Pública revelou que a gestante, que já havia enfrentado a perda de três gestações anteriores, decidiu buscar assistência médica assim que ficou ciente de sua gravidez em 2017. O diagnóstico de trombofilia hereditária foi feito durante essa consulta médica, e o tratamento com o medicamento era essencial para evitar a mortalidade fetal. Sem o uso do remédio, a mulher enfrentou a trágica experiência de ter sua filha nascida prematuramente, não conseguindo sobreviver aos desafios que se seguiram.
Diante desse cenário, a mãe necessitava de anticoagulantes, que são bastante onerosos, e mesmo enfrentando a realidade do desemprego, não tinha como custear esses medicamentos. A DPE informou que, apesar de ter havido um despacho judicial que autorizava a concessão de assistência para a compra do remédio, a medida não foi efetivamente adotada pelo governo. A consequência dessa omissão foi o nascimento da filha da mãe, que precisou ser internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Além da sentença de indenização no valor de R$ 100 mil, o governo foi condenado a pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo devida a partir do momento em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após essa faixa etária, o valor da pensão será diminuído para um terço do salário-mínimo até que a criança complete 70 anos ou até o falecimento da mãe.
A decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirma que é dever constitucional do governo assegurar o acesso à saúde, o que foi claramente desrespeitado ao se omitir no fornecimento do medicamento, mesmo após determinação judicial.
Para mais informações sobre a situação da saúde pública em Goiás, continue acompanhando nossas atualizações.